Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.563, DE 11 DE MARÇO DE 1994

Declara de utilidade pública o "Grupo Espírita João Cabete", com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita "João Cabete", com sede em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Therezinha Fram
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 11 de março de 1994.


LEI N. 8.563, DE 11 DE MARÇO DE 1994


Retificação do D.O. de 12-3-94

Leia-se como segue e não como foi publicado.
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.