Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.565, DE 11 DE MARÇO DE 1994

Dá denominação de "Prof. Ottoniel Junqueira" à EEPSG de Peruíbe, em Peruíbe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Ottoniel Junqueira" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Peruíbe, em Peruíbe.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1994.