O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Cecília Pacífico de Faria" a Escola Estadual de 1.º Grau Conjunto Habitacional "Dr. Sérgio Antônio Corona", em Guariba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1994.
Retificações do D.O. de 19-3-94
Artigo 1.° - , na 2.ª linha
onde se lê: ... Pacífico de Faria a ...
leia-se: ... Pacífico de Faria" a ...
na 3.ª linha
onde se lê: ... "Dr. Sérgio Antônio Corona, em ...
leia-se: ... "Dr. Sérgio Antônio Corona", em ... na 4.ª linha
onde se lê: Guariba
leia-se: Guariba.