Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.574, DE 18 DE MARÇO DE 1994

Dá denominação a estabelecimento agrícola situado em Cordeirópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Sylvio Moreira" o Centro de Citricultura de Cordeirópolis, em Cordeirópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de marco de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de marco de 1994.


LEI N. 8.574, DE 18 DE MARCO DE 1994


Retificação do D.O. de 19-3-94

Artigo 1.° - , na 1.ª linha
onde se lê: ... "Sylvio Moreira o
leia-se: ... "Sylvio Moreira" o