Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.575, DE 18 DE MARÇO DE 1994

Dá denominação à Casa da Agricultura de Planalto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Gelsomino Toloy" a Casa da Agricultura de Planalto, em Planalto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1994.


LEI N. 8.575, DE 18 MARÇO DE 1994


Retificação do D.O. de 19-3-94

Artigo 1.º - , na 2ª linha
onde se lê: ... Toloy a ...
leia-se: ... Toloy" a ...