Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.587, DE 18 DE MARÇO DE 1994

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Fundação Acampamento Paiol Grande", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Correa Meyer
Secretario da Justiça e da Defesa da Cidadania
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1994.


LEI N. 8.587, DE 18 DE MARÇO DE 1994


Retificações do D.O. de 19-3-94

Artigo 1.° - , na 2.ª linha onde se lê: ... Paiol Grande, ...
leia-se: ... Paiol Grande", ...
Leia-se como segue e não como foi publicado
Antonio de Souza Correa Meyer Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania