O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Carvalho de Brito" o Centro de Saúde II de São Roque, em São Roque.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1994.
Retificação do D.O. de 19-3-94
.Artigo 1.°, na 2.ª linha
onde se lê: ... Brito o ...
leia-se: ... Brito" o ...