O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade píblica o Centro de Convivência Infantil "Franca-Sul", com sede em Franca.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Therezinha Fram
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1994.
Retificação do D.O. de 19-3-94
Artigo 1.° - , na 2.ª linha
onde se lê: ... "Franca-Sul, ...
leia-se: ... "Franca-Sul", ...