Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.596, DE 23 DE MARÇO DE 1994

(Revogada pela Lei nº 14.707, de 08 de março de 2012)

(Projeto de Lei nº 888, de 1991, do Deputado Ivan Valente)

Acrescenta parágrafo ao artigo 1.º da Lei n. 1.284, de 18 de abril de 1977

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Introduza-se o seguinte § 3º ao artigo 1º da Lei n. 1.284, de 18 de abril de 1977, com suas alterações posteriores:
"§ 3º - A proposta de denominação de estabelecimento oficial de ensino será acompanhada de abaixo-assinado com, no mínimo, 400 assinaturas de moradores da região atendida pelo estabelecimento ou de manifestação de apoio do Conselho de Escola."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.

- Revogada pela Lei nº 14.707, de 08/03/2012.