Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.598, DE 23 DE MARÇO DE 1994

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Casa do Vovô Salense", com sede em Sales Oliveira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Therezinha Fram
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.


LEI N. 8.598, DE 23 DE MARÇO DE 1994

Retificação

Artigo 1.° - , na 1.ª linha

Onde se lê:
. . E declarada...
Leia-se:
... É declarada...