O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Noêmia Campos de Sica" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Educandário da Madrinha, em Parelheiros, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.