Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.613, DE 23 DE MARÇO DE 1994

Dá denominação a via de acesso que liga o Município de Regente Feijó à rodovia que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Geraldo Rodrigues Arruda" a via de acesso que liga o Município de Regente Feijó á Rodovia "Raposo Tavares" - SP-270.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.



LEI Nº 8.613, DE 23 DE MARÇO DE 1994


Retificação


Leia-se como segue e não como foi publicado.


LEI N.° 8.613, DE 23 DE MARÇO DE 1994


(Projeto de lei n.° 401/93, do deputado Mauro Bragato)