Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.615, DE 23 DE MARÇO DE 1994

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Andradina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Sebastiana Augusta de Moraes" a Escola Técnica Agrícola Estadual de 2.º Grau de Andradina, em Andradina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994


LEI Nº 8.615, DE 23 DE MARÇO DE 1994


Retificação


Leia-se como segue e não como foi publicado.


LEI N.° 8.615, DE 23 DE MARÇO DE 1994


(Projeto de lei n.° 452/93, do deputado Vicente Botta)