Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.616, DE 23 DE MARÇO DE 1994

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sorri-Brasil, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Correa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.


LEI Nº 8.616, DE 23 DE MARÇO DE 1994


Retificação


Leia-se como segue e não como foi publicado.


LEI N.° 8.616, DE 23 DE MARÇO DE 1994


(Projeto de lei n.° 458/93, da deputada Célia Leão)