Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.617, DE 23 DE MARÇO DE 1994

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itaberá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Doroty David Muzel" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila Dom Silvio, em Itaberá.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação
Renato Martins Costa Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.



LEI Nº 8.617, DE 23 DE MARÇO DE 1994


Retificação


Leia-se como segue e não como foi publicado.


LEI N.° 8.617, DE 23 DE MARÇO DE 1994


(Projeto de lei n.° 489/93, do deputado Campos Machado)