Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.619, DE 23 DE MARÇO DE 1994

Dá denominação à Unidade da Polícia Militar Rodoviária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Arlindo da Silva Sobrinho" a Base Operacional da Polícia Militar Rodoviária, em Florínea.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLUERY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Pulicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 23 de março de 1994.



LEI Nº 8.619, DE 23 DE MARÇO DE 1994


Retificação


Leia-se como segue,e não como foi publicado.


LEI Nº 8.619, DE 23 DE MARÇO DE 1994


(Projeto de lei nº 515/93, do deputado Mauro Bragato)


Dá denominação a unidade da Policia Militar Rodoviária. Publicada na Asessoria Têcnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.