Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.624, DE 23 DE MARÇO DE 1994

Dá denominação a viaduto situado na Rodovia Marechal Rondon

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Joaquim Camargo Ferraz" o viaduto sobre o km 532,215 da Rodovia "Marechal Cândido Rondon", em Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.