Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.629, DE 23 DE MARÇO DE 1994

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pontal, com sede em Pontal.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.


LEI Nº 8.629, DE 23 DE MARÇO DE 1994


Retificação


Leia-se como segue e não como foi publicado.


LEI Nº 8.629, DE 23 DE MARÇO DE 1994


(Projeto de lei nº 752/93, do deputado Dimas Ramalho)