Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.631, DE 23 DE MARÇO DE 1994

(Projeto de lei nº 795/92, do deputado Francisco Nogueira)

Da denominação a estabelecimento de ensino situado em Suzano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Noêmia Real Fidalgo" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Bairro do Itapeti, em Suzano
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.






Retificação - Diário Oficial Executivo I 16/04/1994, p. 1

LEI N. 8.631, DE 23 DE MARÇO DE 1994

(Projeto de lei nº 795/92, do deputado Francisco Nogueira)


Da denominação a estabelecimento de ensino situado em Suzano

Artigo 1.º - na 1.ª linha

Onde se lê:
.... "Prof. Nomia ....
Leia-se:
.... "Prof.ª Noemia ....