Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.634, DE 25 DE MARÇO DE 1994

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA", com sede em Assis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Correa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Ricardo Itsuo Ohtake
Secretário da Cultura
Renato Martins Costa
Secretário do Governo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.


LEI N. 8.634, DE 25 DE MARÇO DE 1994


Retificação

Artigo 1.° - na 2.ª linha
onde se lê:
... de Assis - FEMA, ...
leia-se:
... de Assis - FEMA", ...
Leia-se como segue e não como foi publicado.