Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.637, DE 25 DE MARÇO DE 1994

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Sorocaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Rafael Orsi Filho" a Escola Estadual de 1.° Grau Conjunto Habitacional Ipatinga I, em Sorocaba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.


LEI N. 8.637, DE 25 DE MARÇO DE 1994


Retificação
Artigo 1.º, na 2.ª linha
Onde se lê:
Filho a...
Leia-se:
Filho" a....