O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Sargento Agnaldo Aparecido Ferreira" a 2.ª Cia. do 40.° BPM/I de São Roque, em São Roque.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.
Retificação
Leia-se: como segue e não como foi publicado.
Artigo 1.º na 2.º linha
Onde se lê:
.... Ferreira a....
Leia-se:
.... Ferreira" a....