Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.639, DE 25 DE MARÇO DE 1994

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Serviço Social "São Sebastião", com sede em Guapiaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Therezinha Fram
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.


LEI N. 8.639, DE 25 DE MARÇO DE 1994


Retificação

Artigo 1° - , na 2° linha
Onde se lê:
.... "São Sebastião, com ....
Leia-se:
r.... "São Sebastião", com ....