O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Ivo Garrido" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Mediterrâneo, em Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.
Retificação
Artigo 1.º - , na 1.ª linha.
Onde se lê: ... "Prof. Ivo Garrido a ....
Leia-se: ... "Prof. Ivo Garrido" a ....