Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.651, DE 25 DE MARÇO DE 1994

(Projeto de lei n. 293/93, do deputado Roberto Engler)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa das Nações de Santa Bárbara d'Oeste", a ser realizada, anualmente, em outubro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa das Nações de Santa Bárbara D'Oeste" realizada, anualmente, no mês de outubro, em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.

LEI N. 8.651, DE 25 DE MARÇO DE 1994

(Projeto de lei n. 293/93, do deputado Roberto Engler)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

Retificação
Artigo 1º - na 2º linha.
Onde se Lê: ..."Festa das Nações .. D'Oeste...
Leia-se:... "Festa das Nações... D'Oeste"...