Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.652, DE 25 DE MARÇO DE 1994

(Projeto de lei n. 303/93, do deputado Vicente Botta)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Prova Aquática Baía de Santos, em Santos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.

LEI N. 8.652, DE 25 DE MARÇO DE 1994

(Projeto de lei n. 303/93, do deputado Vicente Botta)
Inclui evento no calendário turístico do Estado

Retificação
Artigo 1º, na 2ª linha
Onde se lê:..."Prova... Santos,...
Leia-se:..."Prova... Santos"
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994