O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Romaria dos Cavaleiros de São Jorge", de São Roque a Pirapora do Bom Jesus, realizada, anualmente, no dia 30 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.
(Projeto de lei n. 471/93, do deputado Edson Silva)
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Retificação
Artigo 1º, na 2ª linha
Onde se lê:..."Romaria...Jorge,...
Leia-se:..."Romaria...Jorge",...