Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.657, DE 25 DE MARÇO DE 1994

(Projeto de lei n. 575/93, do deputado Sylvio Martini)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão de Rodeio realizada, anualmente, no mês de julho, em São José do Rio Preto.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.