O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Gabriel Villela de Sales" o 3.º Distrito Policial de Barretos, em Barretos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto, Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 1994.