Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.664, DE 08 DE ABRIL DE 1994

(Projeto de lei nº 226/91, do deputado Abelardo Camarinha)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Marília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Ubirajara Nogueira" a Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito de Dirceu, em Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.





Retificação - Diário Oficial Executivo I 27/04/1994, p. 1

LEI N.º 8.664, DE 8 DE ABRIL DE 1994

(Projeto de lei nº 226/91, do deputado Abelardo Camarinha)


Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Marília.

Retificação do D.O. de 9-4-94


Artigo 2.º, na 2.ª linha
Onde se lê: ... pu- blicação. Leia-se: ... publicação.