O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. º - Passa a denominar-se "Armando Conforti" o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério, em Avaré.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.
Retificação do D.O. de 9-4-94
Artigo 2.º, - na 2.ª - linha
Onde se lê: ... pu- blicação
Leia-se: ... publicação.