O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se: "Capitão Corea Barbosa" a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) do Bairro Bairrinho, em Piracicaba.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Capitão Correa Barbosa" a Escola Estadual de 1° Grau (Rural) do Bairro Bairrinho, em Saltinho. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.454, de 09/12/1996.
Artigo 2º - Passa a denominar-se "Dr. Ascânio de Faria" a Estação Experimental de Salmonicultura, em Campos do Jordão.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Assembléia Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.