O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Arlete José Rodrigues Bonvicino" o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - Cefam de Araçatuba, em Araçatuba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.
Retificação do D.O. de 9-4-94
Artigo 1.º, na 3.ª linha
onde se lê: ... Cefam.
leia-se: ... CEFAM....