Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.715, DE 08 DE ABRIL DE 1994

Dá denominação de "Ruy de Mello Junqueira" à EEPG do Conjunto Habitacional Santa Etelvina I-A, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ruy de Mello Junqueira" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Santa Etelvina I-A, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.