Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.717, DE 08 DE ABRIL DE 1994

Dá denominação de "Prof. Luiz Barretti", à EEPG(R) Bairro Capão do Alto, em Itapetininga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Luiz Barretti" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) Bairro Capão do Alto, em Itapetininga.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.