Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.719, DE 08 DE ABRIL DE 1994

(Atualizada até a Lei n° 9.237, de 11 de dezembro de 1995)

(Projeto de Lei nº 823, de 1993, do Deputado Afanasio Jazadji)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Avanhandava.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Rodolfo Lima Martensen" a Escola Estadual de 1° e 2° Graus de Avanhandava, em Avanhandava.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Eunice Martins Ferreira", a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Rodolfo Lima Martensen, em Avanhandava. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.237, de 11/12/1995.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.