Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.722, DE 08 DE ABRIL DE 1994

Dá denominação de "Profª Elza Vendramini Daniel" à EEPG Conjunto Habitacional Santa Etelvina II A-2, em Guaianazes, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Elza Vendramini Daniel" a Escola Estadual de 1.° Grau Conjunto Habitacional Santa Etelvina II A-2, em Guaianazes, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.