O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Moacyr Santos de Campos" a Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Mario Junqueira da Silva" em Campinas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.
Retificação do D.O. de 9-4-94
Leia-se como segue e não como foi publicado.
(Projeto de lei nº 842/93, do deputado Vanderlei Simionato)
Retificação do D.O. de 9-4-94
Artigo 1.º -
Onde se lê: ... Passa a denominar-se "Prof. Moacyr Santos de Campos" a Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Mário Junqueira da Silva" em Campinas.
leia-se: ... Passa a denominar-se "Prof. Moacyr Santos de Campos" a Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Mário Junqueira da Silva", do Jardim Nilópolis, em Campinas.