Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.724, DE 08 DE ABRIL DE 1994

Da denominação a unidade educacional que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Rosa da Costa Palo Mello" o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM de Adamantina, em Adamantina.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.



LEI N. 8.724, DE 8 DE ABRIL DE 1994


Retificação do D.O. de 9-4-94


Leia-se como segue e não como foi publicado.


(Projeto de lei n. 856/93, do deputado Hatiro Shimomoto)


Dá denominação à unidade educacional que especifica