O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Vereador Raul de Carvalho" a Escola Estadual de 1.° Grau de Palmares Paulista em Palmares Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.
Retificação do D.O. de 9-4-94
Artigo 2.º - , na 2.º linha
Onde se lê: pu-blicação, leia-se: publicação.