Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.746, DE 08 DE ABRIL DE 1994

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Cananéia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Péricles Eugênio da Silva Ramos" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Bairro do Ariri, em Cananéia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.


LEI N. 8.746, DE 8 DE ABRIL DE 1994


Retificação do D.O. de 9-4-94


Artigo. 2.°, na 2.° linha
Onde se lê: pu- blicação.
leia-se: publicação.