Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.759, DE 08 DE ABRIL DE 1994

(Projeto de lei nº 1.105/93, do deputado Edinho Araújo)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Iperó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Roque Ayres de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau Estação Bacaetava, em Iperó.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 8 de abril de 1994.