Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.767, DE 08 DE ABRIL DE 1994

Dá denominação de "Bel. Armando Ribeiro" à EEPG de Panorama, em Panorama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Bel. Armando Ribeiro" a Escola Estadual de 1.º Grau de Panorama, em Panorama.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.