Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.778, DE 08 DE ABRIL DE 1994

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Guarulhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Elisio de Oliveira Neves (Alan)" a Escola Estadual de 1.º Grau Flor do Campo II, do Conjunto Habitacional Zezinho Magalhães (Cecap), do Municipio de Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.


LEI N. 8.778, DE 8 DE ABRIL DE 1994


Retificação do D.O. de 9-4-94


Artigo 1.º - , na 4.ª linha onde se lê: ... (Cecap), ...
leia-se: ... CECAP), ...