Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.784, DE 08 DE ABRIL DE 1994

Dispõe sobre denominações de estabelecimentos de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Artigo 1.º da Lei n. 8180, de 7 de dezembro de 1992:
"Artigo 1.º - Fica atribuída a denominação de "Prof.ª Maria Alice Rangel" à Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Fazenda Jaraguá, em São Sebastião.";
II - o Artigo 1.º da Lei n. 8249, de 24 de março de 1993:
"Artigo 1.º - Fica atribuída a denominação de "Prof. José Maria Perez Ferreira" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Vila Bolivar, em Carapicuíba.";
III - o Artigo 1.º da Lei n. 8363, de 6 de agosto de 1993:
"Artigo 1.º - Fica atribuída a denominação de "Juracy Neves de Mello Ferracciú" à Escola Estadual de 1.º Grau Parque Noiva da Colina, em Piracicaba."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.

 

LEI N. 8.784, DE 8 DE ABRIL DE 1994.

 

Dispõe sobre denominações de estabelecimentos de ensino

 

Retificação do D.O. de 9-4-94
 

Artigo 1.° - ...
II - ..., na 4.ª linha onde se lê: ... 1.º e 2.º
leia-se: ... 1.° e 2.°