Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.791, DE 11 DE ABRIL DE 1994

(Projeto de lei nº 1.001/93, do deputado Luiz Carlos da Silva)

Altera a redação da Lei nº7.175, de 30 de abril de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O artigo 1.º da Lei nº 7.175, de 30 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Perin" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Nova Suíça, em Piracicaba."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1994.