O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Professor Marcelo de Mesquita" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Desembargador Manuel Jorge Rodrigues", em Ipeúna.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1994.