Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.795, DE 19 DE ABRIL DE 1994

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, mediante doação, o domínio, bem como a ceder os direitos possessórios, de imóveis situados na via de acesso que liga a SP-300 a Agudos, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, mediante doação, ao Município de Agudos, faixas de terra com a área total de 100,348m², bem como a ceder os direitos possessórios que detém sobre terreno com a área de 15,502m², todos situados no acesso denominado "Professor Carvalho Pinto", que liga a SP-300 à referida localidade, para o fim de serem incorporadas a seu perímetro urbano.
Artigo 2.° - Os imóveis de que trata o artigo anterior, caracterizados no Desenho n.° 635/CAT. 3/91, constante do Processo n.° 211 216/91-DER, assim se descrevem e confrontam:
I - Faixa da qual o DER detém apenas a posse:
Faixa 1 - de forma irregular, com o comprimento de 418m (quatrocentos e dezoito metros) tendo seu início na estaca 3 + 3m (três metros), onde se confronta com perímetro urbano de Agudos, e seu final na estaca 24 + 1m (um metro) onde se confronta com Anthero Gomes Sant'Anna e s/m Maria José Franco Sant'Anna e pelo lado direito confronta-se com a Cia. Paulista de Estradas de Ferro e com o Sr. José Augusto Siqueira e pelo lado esquerdo com os espólios de Hilário de Conti e de Rosa Marabezzi de Conti, com a CPEF e com Eduardo Claro e s/m Delza Amaryllis Claro, encerrando dita faixa de terra a área total de 15.502m² (quinze mil, quinhentos e dois metros quadrados);
II - Faixas das quais o DER detém a posse e o domínio:
Faixa 2 - está situada entre as estacas 3 + 3m (três metros) e 11 + 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), confrontando, no início, na altura da estaca 3 + 3m (três metros) com o perímetro urbano de Agudos, no fim, na altura da estaca 11 + 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) e pelo lado direito em toda sua extensão, com a Cia Paulista de Estradas de Ferro, e em toda sua extensão pelo lado esquerdo com os espólios de Hilário de Conti e de Rosa Marabezzi de Conti, encerrando uma área de 3.153m² (três mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados), conforme Matrícula n.° 3740, ficha 1, Livro 2 do CRI de Agudos - SP;
Faixa 3 - de forma irregular, com o comprimento de 226m (duzentos e vinte e seis metros) e largura variável, tendo seu início à altura da estaca 12 + 16m (dezesseis metros), onde se confronta com a CPEF e seu final à altura da estaca 24 + 2m (dois metros), onde se confronta com Eduardo Claro e s/m Delza Amaryllis Santos Claro pelo lado direito, confronta-se com o Sr. José Augusto Siqueira e pelo lado esquerdo confronta-se com Eduardo Claro e s/m Delza Amaryllis Santos Claro, encerrando dita faixa de terra uma área total de 2.315m² (dois mil, trezentos e quinze metros quadrados), conforme Transcrição n.° 11.916, fls. 28, Livro "3-U" do CRI de Agudos - SP;
Faixa 4 - de forma irregular, com o comprimento de 132m (cento e trinta e dois metros) e largura variável, tendo seu início na altura da estaca 24 + 2m (dois metros) onde se confronta com o Sr. José Augusto Siqueira e com final na altura da estaca 30 + 14m (catorze metros) onde se confronta com o Sr. Manoel Gomes Sant'Anna, pelo lado direito confronta com Eduardo Claro e s/m Delza Amaryllis Santos Claro, encerrando dita faixa de terra a área total de 520m² (quinhentos e vinte metros quadra dos) conforme Transcrição n.° 11 919, fls. 29, Livro "3-U" do CRI de Agudos - SP;
Faixa 5 - de forma regular, com o comprimento de 167,60m (cento e sessenta e sete metros e sessenta centímetros) e largura variável, tendo seu início na estaca 24 + 1m (um metro) onde se confronta com o Sr. José Augusto Siqueira e seu final na estaca 32 + 8,60m (oito metros e sessenta centímetros), onde se confronta com o Sr. Eduardo Claro, pelo lado direito, confronta-se com Anthero Gomes Sant'Anna e s/m Maria José Franco Sant'An na e pelo lado esquerdo com o Sr. Eduardo Claro, encerrando dita faixa de terra uma área total de 7.788m² (sete mil, setecentos e oitenta e oito metros quadrados), conforme Transcrição n.° 11 915, fls. 28, Livro "3-U" do CRI de Agudos - SP;
Faixa 6 - de forma regular, com o comprimento de 325,10m (trezentos e vinte e cinco metros e dez centímetros) e largura variável, tendo seu inicio na estaca 32 + 8,60m (oito metros e sessenta centímetros), onde se confronta com o Sr. Manoel Gomes Sant'Anna e seu final na estaca 48 + 13,70m (treze metros e setenta centímetros), onde se confronta com a Associação Brasileira das Franciscanas de Agudos, pelo lado direito confronta com o Sr. Eduardo Claro e s/m Delza Amaryllis Santos Claro e pelo lado esquerdo com estes e com o Sr. Troylus Guimarães, encerrando dita faixa de terra a área total de 15.342m² (quinze mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados), conforme Transcrição n.° 11.920, fls. 29, Livro "3-U" do CRI de Agudos - SP;
Faixa 7 - de forma irregular, com o comprimento de 138m (cento e trinta e oito metros) e largura variável, tendo seu início na altura da estaca 41 + 13m (treze metros) onde se confronta com o Sr. Eduardo Claro e seu final na altura da estaca 48 + 11m (onze metros) onde se confronta com Sr. Eduardo Claro, pelo lado direito confronta-se com o Sr. Eduardo Claro e pelo lado esquerdo confronta-se com Sr. Troylus Guimarães e s/m Maria Isabel de Barros Guimarães, encerrando dita faixa de terra uma área total de 920m² (novecentos e vinte metros quadrados), conforme Transcrição n.º 11 918, fls. 28, Livro "3-U" do CRI de Agudos - SP;
Faixa 8 - de forma regular, com o comprimento de 409,80m (quatrocentos e nove metros e oitenta centímetros) e largura de 50m (cinqüenta metros), tendo o seu início na estaca 48 + 13,70m (treze metros e setenta centímetros), onde se confronta com o Sr. Eduardo Claro e seu final na estaca 69 + 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) onde se confronta com o Sr. Manoel Gomes Sant'Anna ou sucessores e por ambos os lados e em toda a sua extensão com a Associação Brasileira das Francisca de Agudos, encerrando dita faixa de terra uma área total de 20.330m² (vinte mil, trezentos e trinta metros quadrados), conforme Transcrição n.º 11.913, fls. 27, Livro "3-U" do CRI de Agudos - SP;
Faixa 9 - de forma regular e largura de 50m (cinqüenta metros), tendo seu início na estaca 69 + 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros), onde se confronta com a Associação das Franciscanas de Agudos e seu final em um ponto distante 996,50m (novecentos e noventa e seis metros e cinqüenta centímetros) do início e distante 490m (quatrocentos e noventa metros) de seu final à altura da estaca 143 + 10m (dez metros) onde se confronta com a Rodovia Marechal Rondon e por ambos os lados e em toda sua extensão com Anthero Gomes Sant'Anna e s/m Maria José Franco Sant'Anna e Áurea Sant'Anna Battassini e s/ marido Aldo Battassini, encerrando dita faixa de terra uma área total de 49.980m² (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta metros quadrados), remanescendo 25.015m² (vinte e cinco mil e quinze metros quadrados) de propriedade do DER, conforme Transcrição n.° 11 914, fls. 27, Livro "3-U" do CRI de Agudos - SP.
Artigo 3.° - Caberá ao donatário providenciar a regularização do domínio da faixa de terra de que trata o inciso I do artigo anterior, sem quaisquer ônus para o doador.
Artigo 4.° - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias neles realizadas.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de abril de 1994.


LEI N. 8.795, DE 19 DE ABRIL DE 1994


Retificação do D.O. de 20-4-94

Artigo 1.° - ...
II - ...., na 4.ª linha
Onde se lê:.... na altura da estaca 3 + 3...
Leia-se: ... na altura da estaca 3 + 3m ...