O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar ao Município de Botucatu, por doação, faixa de terra com 3169,60m², com benfeitorias, e, por cessão gratuita, os direitos possessórios que detém sobre outra faixa, com 48 445,40m², contígua àquela, integrantes do acesso da sede do município à Rodovia SP-300, para serem incorporadas como via pública ao perímetro da cidade, caracterizadas no Desenho n.º 637/CAT.3/91 constante do Processo n.º 211 1 217/91-DER, assim descritas e caracterizadas:
Faixa n.º 1:
de forma regular, com o comprimento de 792,40m (setecentos e noventa e dois metros e quarenta centímetros) e largura de 4m (quatro metros) confrontando pelos lados com a estrada de rodagem oficial São Paulo-Mato Grosso (atual Av. Dep. Dante Delmanto) e com a Vila Paulista, por outros lados com a Vila Antártica e com terrenos pertencentes à Pureza Garcia Butignoli (atual Chácara São Luiz), encerrando área de 3.69,60m² (três mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Faixa n.° 2:
de forma irregular, com o comprimento de 1.930m (um mil, novecentos e trinta metros) e largura variável, confrontando no início, na estaca 41 + 10m (dez metros), do ponto A ao ponto K, em linha reta e na extensão de 16m (dezesseis metros), com o perímetro urbano de Botucatu (Av. Dr. Jaguaribe, na Vila Antártica); do lado direito do ponto A ao ponto B, na extensão de 792,40m (setecentos e noventa e dois metros e quarenta centímetros), confronta com a faixa lindeira às quadras 128, 137, 140, 150, 173 e 174 da Vila Paulista; do ponto B, passando pelo ponto D e até ao ponto E, em linha reta e na extensão de 16m (dezesseis metros), confronta com essa mesma faixa e com a Chácara São Luiz; do ponto E ao ponto F, em linha tortuosa e na extensão de 1.146m (um mil, cento e quarenta e seis metros), confronta com Chácara São Luiz, com as Chácaras Torrão de Ouro e com as propriedades que constam pertencer às empresas Staroup, Trieme, Concretex e Rochelli & Bergamim; no fim, na estaca 138, do ponto F ao ponto G, em linha reta e na extensão de 29,70m (vinte e nove metros e setenta centímetros), confronta com o DER; do lado esquerdo, do ponto G ao ponto H, em linha tortuosa e na extensão de 1.083m (um mil e oitenta e três metros), confronta com as Chácaras Recreio; do ponto H ao ponto I, em linha reta e na distância de 12m (doze metros) e do ponto I até o ponto J, em linha tortuosa e na extensão de 160m (cento e sessenta metros), confronta com Silvio Martins Filho & Outro; do ponto J ao ponto K, em linha reta e na extensão de 677m (seiscentos e setenta e sete metros), confronta com as quadras 156, 149, 141 e 136 do Jardim Universitário, com a Av. Leonardo Villas Boas e com o Estádio Municipal, encerrando área de 48.445,40m² (quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - O Município de Botucatu assumirá a responsabilidade de regularizar o domínio relativamente à faixa de terra n.° 2 a que se refere o artigo anterior, sem quaisquer ônus para o DER.
Artigo 3.° - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de abril de 1994