O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Município de Capivari autorizado a alienar, mediante permuta, o imóvel a que se refere a Lei n. 3014, de 1.° de outubro de 1981, por outro, de valor equivalente ou superior.
Parágrafo único - A área a ser adquirida, na forma especificada no "caput", destinar-se-á à construção de casas populares.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de abril de 1994.